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Lei Ordinária nº 18.799/2015

Altera as tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assemblei...

LEI Nº 18.799, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Altera as tabelas constantes da LEI nº 13.460 , de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º As tabelas I, II, III e V da LEI nº 13.460 , de 05 de maio de 1999, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º O símbolo atual do cargo DAS-2, da tabela I da LEI nº 13.460 , de 05 de maio de 1999, fica transformado em DAS-1.

Art. 3º Fica recriado o símbolo DAS-2, com o vencimento e a gratificação previstos na tabela I da LEI nº 13.460 , de 05 de maio de 1999.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 1º-04-2015) - Suplemento

ANEXO ÚNICO " Tabela I Cargos de Direção e Assessoramento Superiores Cargos Vencimento R$ Gratificação R$ ... .... DAS-2 11.000,00 5.500,00 DAS-1 4.378,00 5.500,00 Tabela II Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário Cargo Vencimento R$ Gratificação R$ DAI-7 4.378,00 5.500,00 .... .... .... DAI-2 0,00 788,00 DAI-1 0,00 788,00 Tabela III Cargos de Assessoramento Especializado Cargo Vencimento R$ Gratificação R$ ANI-8 4.378,00 5.500,00 ANI-7 900,00 5.000,00 .... .... .... .... Tabela V Cargos da Procuradoria-Geral Cargo Vencimento R$ Gratificação R$ .... .... .... Chefe da

Seção de Controle Externo .... 3.500,00 " NR Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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