Lei Ordinária nº 18.805/2015
Institui o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar e dá outras providências
LEI Nº 18.805, DE 09 DE ABRIL DE 2015
Institui o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de março.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 28-04-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.