Lei Ordinária nº 18.808/2015
Altera o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000
LEI Nº 18.808, DE 09 DE ABRIL DE 2015
Altera o inciso I do art. 7º da LEI nº 13.613 , de 11 de maio de 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da LEI nº 13.613 , de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 7º-I projetos sobre patrimônio cultural, histórico e artístico, inclusive de natureza religiosa, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, depois da manifestação favorável do Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 28-04-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13613/2000 de 11/05/2000