Lei Ordinária nº 18.814/2015
Altera a Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, que institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE
LEI Nº 18.814, DE 28 DE ABRIL DE 2015
Altera a LEI nº 10.067 , de 30 de junho de 1986, que institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 10.067 , de 30 de junho de 1986, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
" Art. 1º ......
§ 1º ... ....
IX - a receita indicada no
§ 2º do art. 30 da LEI nº 18.672 , de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública do Estado de Goiás." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-04-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10067/1986 de 30/06/1986