Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.821/2015

Altera a Lei nº 15.917, de 27 de dezembro de 2006

LEI Nº 18.821, DE 06 DE MAIO DE 2015

Altera a LEI nº 15.917 , de 27 de dezembro de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da LEI nº 15.917 , de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos, minerais e vegetais, desde que os créditos cedidos não extrapolem o mandato do Chefe do Poder Executivo."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 07-05-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-05-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15917/2006 de 27/12/2006