Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.853/2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 18.853, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCANO AMBIENTAL INTERNACIONAL - IFRAI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.392.335/0001-16, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.