Lei Ordinária nº 18.867/2015
Institui o Dia Estadual do Acadêmico de Direito no Estado de Goiás
LEI Nº 18.867, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Dia Estadual do Acadêmico de Direito no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO ACADÊMICO DE DIREITO, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.