Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.870/2015

Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o proc...

LEI Nº 18.870, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

Altera a LEI nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ...... l) esporte e lazer." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 02-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18982/2015 de 20/08/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15503/2005 de 28/12/2005