Lei Ordinária nº 18.870/2015
Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o proc...
LEI Nº 18.870, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Altera a LEI nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ...... l) esporte e lazer." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 02-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18982/2015 de 20/08/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15503/2005 de 28/12/2005