Lei Ordinária nº 18.895/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.895, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado EDUARDO STIVAL o prédio da Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 26-06-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.