Lei Ordinária nº 18.905/2015
Concede título de cidadania que especifica.
LEI Nº 18.905, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido a SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-06-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.