Lei Ordinária nº 18.935/2015
Introduz alteração na Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987
LEI Nº 18.935, DE 16 DE JULHO DE 2015
Introduz alteração na LEI nº 10.321 , de 20 de novembro de 1987.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 10.321 , de 20 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º É criado o PARQUE ESTADUAL DOS PIRENEUS, nos Municípios de Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás, abrangendo a área dos Picos dos Pireneus, suas serras e encostas." (NR) ....
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 21-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10321/1987 de 20/11/1987