Lei Ordinária nº 18.972/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.972, DE 23 DE JULHO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominados: - Redação dada pela LEI nº 20.064 , de 04-05-2018.
Art. 1º Fica denominado ANTONIA RODRIGUES CORREIA - DONA ANTONIA - o Ambulatório Médico Especializado - AME, situado no Município de Goianésia-GO. I - SEGUNDO BRAOIOS MARTINEZ a Unidade Estadual de Saúde Especializada - USE, situada em Goianésia-GO; - Acrescido pela LEI nº 20.064 , de 04-05-2018. II - ANTONIA RODRIGUES CORREIA o Terminal de Espera para pacientes do USE. - Acrescido pela LEI nº 20.064 , de 04-05-2018.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O de 28-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20064/2018 de 04/05/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.