Lei Ordinária nº 18.975/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.975, DE 23 DE JULHO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada DR. JOÃO COELHO a Escola Estadual Padrão Século XXI, situada na Rua 15, Qd. 02, Setor Ponte das Pedras, no Município de Paraúna-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O de 28-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.