Lei Ordinária nº 18.976/2015
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar.
LEI Nº 18.976, DE 23 DE JULHO DE 2015
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar, realizada, anualmente, no mês de maio, no Assentamento Fazendinha, no Município de Cocalzinho de Goiás-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O de 28-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.