Lei Ordinária nº 18.977/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.977, DE 23 DE JULHO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada MARIANA BITES a Passarela localizada no Km 9,5 da Rodovia GO-060, situada no Município de Trindade-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 28-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.