Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.978/2015

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o prêmio que especifica.

LEI Nº 18.978, DE 23 DE JULHO DE 2015

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o prêmio que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o PRÊMIO AQUINO PORTO DE EXCELÊNCIA GRÁFICA - CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, realizado, anualmente, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Goiás - SIGEGO - e pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica - ABIGRAF, regional de Goiás.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O de 28-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.