Lei Ordinária nº 18.980/2015
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.
LEI Nº 18.980, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a estrada municipal denominada José Peres de Assis, que interliga a GO-184 à Indústria de Álcool e Açúcar Energética Serranópolis Ltda, com extensão de aproximadamente 8km (oito quilômetros), conforme autorizado pela LEI nº 820 , de 22 de outubro de 2014, do Município de Serranópolis-GO.
Art. 2º O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da referida estrada municipal em rodovia estadual pavimentada.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 26-08-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 820/2014 de 22/10/2014