Lei Ordinária nº 18.991/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.991, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Colégio Estadual Deputado Ronildo Naves a unidade de ensino situada na Rua Dolzane Felix de Souza, esquina com a Rua Maria Estelita Lôbo, Área Pública Municipal - APM, Setor Park Anchieta, em Silvânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 31-08-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.