Lei Ordinária nº 18.996/2015
Altera a Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica
LEI Nº 18.996, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a LEI nº 18.759 , de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 18.759 , de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º A Rodovia GO-338 fica denominada:
I - RODOVIA ARTHUR ALVES DA FONSECA, no trecho que liga o Município de Goianésia ao Povoado de Juscelândia; e II - RODOVIA ARÉDIO MENDES RODRIGUES, no trecho que liga o Povoado de Juscelândia ao Município de São Luiz do Norte." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 15-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18759/2015 de 07/01/2015