Lei Ordinária nº 18.997/2015
Altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.
LEI Nº 18.997, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a LEI nº 8.111 , de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo I da LEI nº 8.111 , de 14 de maio de 1976, passa a vigorar, na parte em que trata dos limites entre os Municípios de Goianápolis e Leopoldo de Bulhões, com as seguintes alterações: "
ANEXO - QUADRO TERRITORIAL 1 - ....... 85 - MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS Limites Municipais I - .... ....
II - COM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco. .... .... 124 - MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES a) Limites Municipais:
I - COM O MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco. .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 06-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8111/1976 de 14/05/1976