Lei Ordinária nº 18.998/2015
Dispõe sobre a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Monte Alto a Padre Bernardo
LEI Nº 18.998, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Monte Alto a Padre Bernardo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga o Distrito de Vendinha ao Distrito de Monte Alto, ambos pertencentes ao Município de Padre Bernardo, com extensão de 8.218m (oito mil duzentos e dezoito metros), conforme autorização contida na LEI municipal nº 1.009 , de 18 de março de 2015, do Município de Padre Bernardo.
Art. 2º O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da estrada vicinal referida no artigo 1º em rodovia estadual.
Art. 3º Até que se proceda à transferência do domínio da referida via ao Estado, a sua manutenção e conservação ficam sob a responsabilidade dos referidos municípios.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 06-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1009/2015 de //