Lei Ordinária nº 18.999/2015
Institui o Dia Estadual da Liderança Jovem
LEI Nº 18.999, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Institui o Dia Estadual da Liderança Jovem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DA LIDERANÇA JOVEM, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Henrique Tibúrcio Peña (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.