Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.001/2015

Institui o Dia Estadual da Marcha em Defesa dos Animais.

LEI Nº 19.001, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Institui o Dia Estadual da Marcha em Defesa dos Animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Marcha em Defesa dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.