Lei Ordinária nº 19.005/2015
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
LEI Nº 19.005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada RODOVIA ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA a Rodovia GO-139, no trecho que liga o Município de Caldas Novas ao Município de Corumbaíba.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.