Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.007/2015

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Folia de Reis no município que especifica

LEI Nº 19.007, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Folia de Reis no município que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Folia de Reis, a ser realizada, anualmente, no último sábado do mês de janeiro, no Município de Taquaral de Goiás-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.