Lei Ordinária nº 19.008/2015
Altera a Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
LEI Nº 19.008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a LEI nº 17.422 , de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 17.422 , de 21 de setembro de 2011, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
" Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17422/2011 de 21/09/2011