Lei Ordinária nº 19.009/2015
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo
LEI Nº 19.009, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, 50 (cinquenta) dias após a Páscoa, no Município de Pirenópolis-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.