Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.010/2015

Dá denominação ao próprio público que específica

LEI Nº 19.010, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Dá denominação ao próprio público que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado PROFESSORA MARIA APRESENTAÇÃO o Colégio Estadual de Cezarina, situado na Praça João XXIII, Vila Calândia, no Município de Cezarina-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.