Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.012/2015

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.012, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada ALTAMIRO MANZE a Passarela localizada no km 11 da Rodovia GO-020, situada no Município de Senador Canedo-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 28-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.