Lei Ordinária nº 19.024/2015
Revoga o § 4º do artigo 24 da Lei estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei estadual nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.
LEI Nº 19.024, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Revoga o
§ 4º do artigo 24 da LEI estadual nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, inserido pela LEI estadual nº 18.175 , de 30 de setembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o
§ 4º do artigo 24 da LEI nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, inserido pela LEI estadual nº 18.175 , de 30 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17663/2012 de 14/06/2012
Lei Ordinária nº 18175/2013 de 30/09/2013