Lei Ordinária nº 19.030/2015
Altera a Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual ?FUNPES?, e dá outras providências
LEI Nº 19.030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a LEI nº 16.536 , de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 3º da LEI nº 16.536 , de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo seguinte:
" Art. 3º-XIV multa criminal prevista no art. 49 do DECRETO-LEI federal nº 2.848 , de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). ....
§ 2º A execução do valor das multas criminais a que se refere o inciso XIV deste artigo é atribuição privativa da Procuradoria-Geral do Estado, com apoio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 08-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16536/2009 de //