Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.038/2015

Institui o Dia Estadual do Imigrante Libanês.

LEI Nº 19.038, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

Institui o Dia Estadual do Imigrante Libanês.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Libanês, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.