Lei Ordinária nº 19.039/2015
Institui a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
LEI Nº 19.039, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Institui a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
Art. 2º São objetivos da política instituída por esta LEI:
I - prevenir e coibir a prática do racismo e da injúria racial no esporte;
II - informar e conscientizar a população de que a prática de racismo ou de injúria racial constitui crime, enfatizando suas penalidades;
III - esclarecer sobre as condutas que configuram racismo e injúria racial;
IV - fomentar a realização de campanhas educativas, especialmente junto às torcidas organizadas.
Art. 3º Os meios de comunicação, as organizações não governamentais, os clubes esportivos, bem como as entidades comunitárias e associações, serão estimulados a colaborar com a implantação e cumprimento da Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22372/2023 de 07/11/2023
Lei Ordinária nº 21076/2021 de 31/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.