Lei Ordinária nº 19.040/2015
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os eventos que especifica.
LEI Nº 19.040, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os eventos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os eventos discriminados nos incisos deste artigo, a serem realizados, anualmente, nas respectivas datas especificadas:
I - Grito Rock, a ser comemorado no mês de fevereiro;
II - Festival Bananada, a ser comemorado no mês de maio;
III - Galhofada, a ser comemorado no mês de maio;
IV - Encontro de Cultura da Chapada dos Veadeiros, a ser comemorado no mês de julho;
V - Tattoo Rock Fest, a ser comemorado no mês de julho;
VI - Paralelo 16, a ser comemorado no mês de agosto;
VII - Mostra Trash, a ser comemorado no mês de setembro;
VIII - Festival Vaca Amarela, a ser comemorado no mês de setembro;
IX - Goiânia Mostra Curtas, a ser comemorado no mês de outubro;
X - Festmédico, a ser comemorado no mês de outubro;
XI - Goiânia Noise Festival, a ser comemorado no mês de novembro;
XII - Encontro de Gaitistas, a ser comemorado nos meses de abril, agosto e novembro.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.