Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.067/2015

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que especifica.

LEI Nº 19.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Cavalgada Ecológica de Córrego do Ouro, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 26-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.