Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.081/2015

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia

LEI Nº 19.081, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos:

I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) Leonardo Moura Vilela (D.O. de 03-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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