Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.082/2015

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.082, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado DOLORES TRONCOSO CHAVES o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, situado na Rua SB-2, Residencial Solar do Bosque, no Município de Morrinhos-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) Leonardo Moura Vilela (D.O. de 03-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.