Lei Ordinária nº 19.085/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.085, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado OSVALDO DA COSTA MEIRELLES o Colégio Estadual do Bairro São Caetano, situado no Município de Luziânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 03-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.