Lei Ordinária nº 19.117/2015
Institui a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da ...
LEI Nº 19.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia.
Art. 2º A campanha estadual ora instituída será desenvolvida mediante a efetivação, dentre outras, das seguintes ações:
I - informar e orientar as mulheres portadoras do gene da trombofilia e que fazem uso de anticoncepcional sobre o risco de desenvolver trombose; e II - informar as mulheres portadoras de trombofilia sobre as possíveis complicações durante a gestação.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 17-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22047/2023 de 22/06/2023
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Nenhum Ato.