Lei Ordinária nº 19.119/2015
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100.
LEI Nº 19.119, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100, a ser realizada, anualmente, no período de 15 a 21 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual ora instituída objetiva, especialmente:
I - conscientizar a sociedade, por meio de palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos, sobre as formas de prevenção e de combate aos crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes;
II - divulgar informações sobre o Disque Direitos Humanos - Disque 100;
III - realizar ações com ONGs, associações, entidades e instituições públicas ou privadas, visando conscientizar, sensibilizar e envolver a sociedade com a questão da promoção dos direitos humanos.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Lêda Borges de Moura (D.O. de 17-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.