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Lei Ordinária nº 19.121/2015

Concede revisão da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

LEI Nº 19.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede revisão da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida a revisão da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, com a majoração de 6% (seis por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de setembro de 2015.

Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás a majoração prevista no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta dos recursos consignados ao Ministério Público no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 17-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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