Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.124/2015

Altera o art. 6º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.

LEI Nº 19.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o art. 6º da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 6º da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º-I II - .... a) R$ 1,00 (um real) ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM; b) .... c) R$ 1,00 (um real) ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO; d) R$ 1,00 (um real) ao Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRER.... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010