Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.128/2015

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e ...

LEI Nº 19.128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, destinado a suportar despesas com pessoal e encargos sociais custeados pela cota-parte do salário-educação - cota estadual, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação de receitas vinculadas e anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, incisos I, II e III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 18-12-2015)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015 ÓRGÃO 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4.001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 16 - COTA-PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - COTA ESTADUAL TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 93.500.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.