Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.132/2015

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

LEI Nº 19.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Roberto Civita, situado na Rua Orlando Marques de Abreu, esquina com a Rua Goiany Prates, Qd. 18, Lt. 10, Residencial Kátia, Goiânia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 18-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.