Lei Ordinária nº 19.135/2015
Altera a Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, que concede pensão especial à pessoa que especifica.
LEI Nº 19.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a LEI nº 11.049 , de 12 de dezembro de 1989, que concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 11.049 , de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES uma pensão especial no valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) por mês." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 27-01-2016) (D.A. de 22-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2016 e D.A. de 22-12-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11049/1989 de 12/12/1989