Lei Ordinária nº 19.144/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado LUIZ GONZAGA DE MOURA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, em construção no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.