Lei Ordinária nº 19.148/2015
Institui a Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia "S" ou Doença Falciforme.
LEI Nº 19.148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui a Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia " S" ou Doença Falciforme.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia " S" ou Doença Falciforme, a ser realizada, anualmente, nos dias 17 a 23 de junho.
Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia " S" ou Doença Falciforme terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestra, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta sobre as causas e características dessa doença, bem como iniciativas de tratamento às pessoas portadoras de Hemoglobinopatia " S" ou Doença Falciforme.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.