Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.169/2015

Concede título de cidadania que especifica.

LEI Nº 19.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.`

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido a ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.