Lei Ordinária nº 19.173/2015
Altera a denominação atribuída a bem público.
LEI Nº 19.173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a denominação atribuída a bem público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A denominação conferida pela LEI nº 18.627 , de 11 de julho de 2014, ao próprio público que ali menciona fica modificada para " Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia".
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela Thiago Mello Peixoto da Silveira (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.