Lei Ordinária nº 19.174/2015
Extingue fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 19.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Extingue fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura complementar da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes fundos rotativos, constantes da LEI nº 14.586 , de 17 de novembro de 2003:
I - Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais);
II - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta LEI retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela Thiago Mello Peixoto da Silveira (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.